Caro Usuário / Cliente,
Este Serviço é fornecido por:
BRAZAUK Ltd, constituída e registrada na Inglaterra e no País de Gales sob número de registro da empresa 6397296 com sede e endereço comercial em 2- 4 Victoria Avenue, Londres EC2M 4NS, Reino Unido. A BRAZAUK Ltd tem licença emitida pela Autoridade de Conduta Financeira sob o número de referência 900901 e obteve permissão para emitir dinheiro eletrônico ("e-money") e fornecer serviços de pagamentos. BRAZAUK Ltd também está registrada no Gabinete do Comissário para a Informação (do Reino Unido), número de referência: Z2025467.
Serviços oferecidos:
Ao cliente será emitido Dinheiro Eletrônico (e-Money) que será armazenadoindefinidamente em uma Carteira Eletrônica multi-moeda – E-wallet.Por meio da plataforma online e aplicativo de computador e celular do BRAZA UK, os clientes podem efetuar pagamentos e resgatar e-Money instruindo uma transferência bancária ou selecionando um local físico para retirada (disponível apenas em algumas moedas e países) e também realizar operações de câmbio.
Serviços oferecidos:
Ao cliente será emitido Dinheiro Eletrônico (e-Money) que será armazenado indefinidamente em uma Carteira Eletrônica multi-moeda – E-wallet. Por meio da plataforma online e aplicativo de computador e celular do BRAZA UK, os clientes podem efetuar pagamentos e resgatar e-Money instruindo uma transferência bancária ou selecionando um local físico para retirada (disponível apenas em algumas moedas e países) e também realizar operações de câmbio.
Taxas e encargos:Todas as taxas e encargos são especificadas na inscrição do cliente e estão sujeitas a modificações contínuas.
Comunicação:Todas as comunicações entre nós e o cliente devem ser realizadas através dos seguintes canais: portal online seguro, fornecido como parte deste serviço, ou contato por e-mail em info@braza.uk
Salvaguardas:O cliente receberá credenciais de segurança para acessar seu portal online. As credenciais de segurança serão compostas por: uma senha (que será definida pelo Cliente) e um código de autenticação, que será enviado para o e-mail ou celular do cliente. Caso o titular do Dinheiro Eletrônico tome conhecimento de um comprometimento nas credenciais de segurança, deverá entrar em contato conosco imediatamente através do e-mail info@braza.uk. Nos casos em que o titular do Dinheiro Eletrônico suspeitar da ocorrência de uma fraude, deverá nos informar assim que possível. Após a notificação da suspeita de fraude, investigaremos o assunto imediatamente. Quando o titular do Dinheiro Eletrônico tiver intencionalmente divulgado as credenciais de segurança a terceiros, ele será responsabilizado por qualquer incidente adverso que surja como resultado.
Alterações e rescisão do contrato:O Contrato terá início na data de vigência e, sujeito à rescisão antecipada de acordo com a cláusula 10, continuará em vigor até ser rescindido pelo titular do Dinheiro Eletrônico com aviso prévio por escrito de um mês, ou por nós, com aviso prévio por escrito de dois meses. Forneceremos ao cliente um aviso com pelo menos 2 meses de antecedência sobre quaisquer alterações a este contrato.
Reparação:O Contrato e qualquer assunto decorrente ou relacionado a ele serão regidos e interpretados de acordo com a lei inglesa. Quando um cliente não estiver satisfeito com a forma como tratamos uma reclamação, ele poderá recorrer ao Ouvidor Financeiro.
TERMOS E CONDIÇÕES COMPLETOS
Este Contrato rege o seu acesso e uso de todos os produtos e serviços fornecidos pela BRAZAUK Ltd.
Ao aceitar este Contrato, você concorda que leu e entendeu todos os termos e condições nele estabelecidos.
Ao aceitar este Contrato, você concorda em aderir a um acordo juridicamente vinculativo e declara ter 18 anos ou mais e é de outra forma capaz de celebrar um contrato juridicamente vinculativo.
Este Contrato entrará em vigor a partir da Data definida como início da vigência.
1.DETALHES SOBRE O EMISSOR DO DINHEIRO ELETRÔNICO (E-MONEY)
- 1.1. BRAZAUK Ltd (doravante denominada BRAZA UK), constituída e registrada na Inglaterra e no País de Gales sob o número de registro da empresa 6397296 com sede e endereço comercial em 2-4 Victoria Avenue, Londres EC2M 4NS, Reino Unido. A BRAZAUK Ltd tem licença emitida pela Autoridade de Conduta Financeira sob o número de referência 900901 e obteve permissão para emitir dinheiro eletrônico ("e-money") e fornecer serviços de pagamentos. BRAZAUK Ltd também está registrada no Gabinete do Comissário para a Informação (do Reino Unido), número de referência: Z2025467.
2.DETALHES SOBRE O TITULAR DO DINHEIRO ELETRÔNICO
- 2.1. A Braza UK oferece estes Serviços a clientes existentes e novos que usarão a Braza UK para converter seus ativos em Dinheiro Eletrônico.
3.DETALHES SOBRE O(S) SERVIÇO(S) A SEREM PRESTADOS
- 3.1. A BRAZA UK emitirá Dinheiro Eletrônico aos clientes descritos na cláusula 2.1. O Dinheiro Eletrônico será emitido imediatamente após o recebimento dos fundos na conta BRAZA UK designada.
- 3.2. O Dinheiro Eletrônico será emitido e armazenado na Carteira Eletrônica.
- 3.3. Os titulares do Dinheiro Eletrônico poderão resgatar ou transferir Dinheiro Eletrônico a qualquer momento, solicitando um pagamento por transferência bancária. Uma solicitação de transferência bancária será considerada recebida pela BRAZA UK quando tiver passado pelo procedimento de verificação descrito nas cláusulas 4 e 5. Uma solicitação de transferência bancária será processada desde que haja suficiente Dinheiro Eletrônico emitido no momento da transação. Como parte de qualquer instrução para executar uma transação de pagamento, o Cliente deve especificar o 'identificador exclusivo' que nos permitirá encaminhar o pagamento para o destinatário e beneficiário corretos. Para pagamentos do Reino Unido em libras esterlinas, isso geralmente incluirá o código de classificação e o número da conta do beneficiário. Para pagamentos SEPA, será o IBAN do beneficiário.
- 3.4. Os titulares do Dinheiro Eletrônico podem alterar o Dinheiro Eletrônico de uma moeda para outra (câmbio) sujeito à disponibilidade. As taxas de câmbio serão cotadas na plataforma no momento da transação.
- 3.5. Os detentores do Dinheiro Eletrônico não receberão juros sobre qualquer quantia mantida na conta de Dinheiro Eletrônico BRAZA UK
- 3.6. A BRAZA UK tem o direito de rejeitar qualquer ordem de pagamento se suspeitar de atividade fraudulenta, conexão com crime financeiro ou qualquer outra atividade que possa trazer risco para a empresa
- 3.7. As taxas dos serviços estão descritas no anexo A
3.DETALHES SOBRE O(S) SERVIÇO(S) A SEREM PRESTADOS
- 3.1. A BRAZA UK emitirá Dinheiro Eletrônico aos clientes descritos na cláusula 2.1. O Dinheiro Eletrônico será emitido imediatamente após o recebimento dos fundos na conta BRAZA UK designada.
- 3.2. O Dinheiro Eletrônico será emitido e armazenado na Carteira Eletrônica.
- 3.3. Os titulares do Dinheiro Eletrônico poderão resgatar ou transferir Dinheiro Eletrônico a qualquer momento, solicitando um pagamento por transferência bancária. Uma solicitação de transferência bancária será considerada recebida pela BRAZA UK quando tiver passado pelo procedimento de verificação descrito nas cláusulas 4 e 5. Uma solicitação de transferência bancária será processada desde que haja suficiente Dinheiro Eletrônico emitido no momento da transação. Como parte de qualquer instrução para executar uma transação de pagamento, o Cliente deve especificar o 'identificador exclusivo' que nos permitirá encaminhar o pagamento para o destinatário e beneficiário corretos. Para pagamentos do Reino Unido em libras esterlinas, isso geralmente incluirá o código de classificação e o número da conta do beneficiário. Para pagamentos SEPA, será o IBAN do beneficiário.
- 3.4. Os titulares do Dinheiro Eletrônico podem alterar o Dinheiro Eletrônico de uma moeda para outra (câmbio) sujeito à disponibilidade. As taxas de câmbio serão cotadas na plataforma no momento da transação.
- 3.5. Os detentores do Dinheiro Eletrônico não receberão juros sobre qualquer quantia mantida na conta de Dinheiro Eletrônico BRAZA UK.
- 3.6. A BRAZA UK tem o direito de rejeitar qualquer ordem de pagamento se suspeitar de atividade fraudulenta, conexão com crime financeiro ou qualquer outra atividade que possa trazer risco para a empresa.
- 3.7. As taxas dos serviços estão descritas no anexo A.
4. TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES
- 4.1. Todas as informações relativas à emissão do Dinheiro Eletrônico e serviços de pagamento relacionados devem ser fornecidas à BRAZA UK, utilizando os canais apropriados, também disponibilizados pela BRAZA UK.
- 4.2 A BRAZA UK só aceitará as informações fornecidas através do portal online seguro.
- 4.3. Os titulares do Dinheiro Eletrônico devem garantir que as informações fornecidas à EMPRESA sejam completas e precisas.
- 4.4. Todos os pedidos de transferência bancária serão confirmados através de um portal online seguro.
- 4.5. O titular do Dinheiro Eletrônico tem o direito de solicitar uma cópia destes termos, a qualquer momento da relação, em meio durável.
5. SALVAGUARDAS
- 5.1. O titular do Dinheiro Eletrônico poderá visualizar informações de saldo, histórico de transações, realizar transações de câmbio e instruir transferências bancárias em sua carteira eletrônica (E-wallet) por meio do portal online seguro fornecido pela BRAZA UK.
- 5.2. O titular do Dinheiro Eletrônico receberá as credenciais de segurança necessárias para acessar o Portal e instruir as transferências bancárias. O titular do Dinheiro Eletrônico será responsável pela segurança dessas credenciais e não deverá compartilhá-las com ninguém.
- 5.3. As credenciais de segurança serão compostas por: uma senha (que será definida pelo Cliente) e um código de autenticação, que será enviado para o e-mail ou celular do Cliente.
- 5.4. Quando o detentor do Dinheiro Eletrônico tiver propositalmente divulgado as credenciais de segurança a terceiros, será responsabilizado por qualquer incidente adverso que surja como resultado.
- 5.5. Caso o titular do Dinheiro Eletrônico tome conhecimento de algum comprometimento nas credenciais de segurança, deverá entrar em contato imediatamente com a BRAZA UK através do e-mail info@braza.uk.
6. MEDIDAS CORRETIVAS
- 6.1. Nos casos em que o titular do Dinheiro Eletrônico suspeitar da ocorrência de uma fraude, deverá informar a BRAZA UK assim que possível. Notificada a suspeita de fraude, a BRAZA UK investigará o assunto imediatamente.
- 6.2. A notificação poderá ser feita remotamente, via telefone ou e-mail através dos contatos fornecidos.
- 6.3. Sempre que a BRAZA UK suspeitar ou souber que ocorreu uma fraude na conta de um titular do Dinheiro Eletrônico, suspenderá todos os pagamentos futuros e entrará em contato com o Titular do Dinheiro Eletrônico para análise adicional.
- 6.4. A BRAZA UK não processará pagamentos futuros até que os motivos da fraude sejam identificados e mitigados.
- 6.5. A responsabilidade por fraude dependerá das circunstâncias (ver cláusula 10).
7. RESPONSABILIDADES DO TITULAR DO DINHEIRO ELETRÔNICO
- 7.1. O titular do Dinheiro Eletrônico será responsável pela exatidão das solicitações de transações fornecidas à BRAZA UK.
- 7.2. O titular do Dinheiro Eletrônico fornecerá todas as informações necessárias de acordo com os Regulamentos de Serviços de Pagamento de 2017 e os Regulamentos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Transferência de Fundos (Informações sobre o Pagador) de 2017.
8. RESPONSABILIDADES DA BRAZA UK
- 8.1. A BRAZA UK estará sempre plenamente contatável.
- 8.2. A BRAZA UK será responsável pelo processamento dos pedidos de transferência bancária conforme instrução do titular do Dinheiro Eletrônico.
- 8.3. A BRAZA UK será responsável por enviar uma confirmação de pagamento ao titular do Dinheiro Eletrônico após o processamento de uma solicitação de transferência bancária.
- 8.4. A BRAZA UK será responsável por cumprir todas as leis a que está sujeita.
9. RESPONSABILIDADE DO TITULAR DO DINHEIRO ELETRÔNICO
- 9.1. O titular do Dinheiro Eletrônico concorda em indenizar e manter indenizado, defender e isentar a BRAZA UK de e contra todas as ações, processos, custas, reclamações, demandas, cobranças, despesas (incluindo despesas legais), responsabilidades, multas (incluindo Avaliações), taxas, perdas e danos, decorrentes de ato ilícito, contrato ou direito consuetudinário, que a BRAZA UK possa sofrer ou incorrer em relação a decorrentes de, ou em consequência de ou em conexão com:
- (a) o descumprimento ou violação do Contrato, das Regras, das Instruções Operacionais ou das Leis Aplicáveis por parte do titular do Dinheiro Eletrônico;
- (b) qualquer outra reclamação movida contra o BRAZA UK decorrente de qualquer aspecto de seu relacionamento com o titular do Dinheiro Eletrônico (incluindo em conexão com qualquer violação de segurança, comprometimento, roubo de Dados cometidos pelo titular do Dinheiro Eletrônico, seja tal violação de segurança, comprometimento ou roubo de dados sob ou fora de seu controle);
- (c) qualquer produto ou serviço vendido ou colocado à venda pelo emissor do Dinheiro Eletrônico e/ou qualquer outro acordo entre o emissor do Dinheiro Eletrônico e seu cliente, relacionado a uma transação ou não;
- (d) a execução ou tentativa de execução do Contrato pela BRAZA UK (que inclui a recuperação ou tentativa de recuperação de qualquer quantia devida à BRAZA UK nos termos do Contrato), incluindo a proteção de seus interesses em relação a qualquer aspecto do relacionamento com o titular do Dinheiro Eletrônico (incluindo o custo de quaisquer terceiros indicados pela BRAZA UK ou instruídos pela BRAZA UK para este fim).
- 9.2. Para evitar dúvidas, se uma reclamação for apresentada contra a BRAZA UK por qualquer outro terceiro em relação à(s) ação(ões) cometida(s) pelo titular do Dinheiro Eletrônico, a BRAZA UK terá o direito de resolvê-la ou de outra forma conduzi-la exclusivamente a seu critério.
- 9.3. Se o titular do Dinheiro Eletrônico for uma sociedade, cada sócio será conjunta e solidariamente responsável nos termos do Contrato.
10. RESPONSABILIDADE DA BRAZA UK
- 10.1. A BRAZA UK somente terá responsabilidade por quaisquer perdas ou danos diretos comprovados que o titular do Dinheiro Eletrônico sofra ou incorra como resultado direto de sua negligência ou violação de suas obrigações sob estes Termos e Condições, salvo e na medida em que tal violação tenha causa ou contribuição pelo titular do Dinheiro Eletrônico.
- 10.2. Se o titular do Dinheiro Eletrônico acreditar que uma Remessa foi feita para uma conta sem a devida autorização, de acordo com o disposto na cláusula 5, a BRAZA UK reembolsará o valor da remessa não autorizada desde que o titular do Dinheiro Eletrônico notifique a empresa sem demora injustificada. A BRAZA UK não será obrigada a reembolsar a remessa não autorizada se o titular do Dinheiro Eletrônico notificá-la após mais de 12 meses da data em que a BRAZA UK fez a respectiva remessa. A BRAZA UK terá o direito de investigar a alegação de que a Remessa não foi autorizada e, caso a BRAZA UK consiga comprovar que foi de fato autorizada pelo titular do Dinheiro Eletrônico, a BRAZA UK poderá tomar as providências para reaver o valor reembolsado nos termos desta cláusula. A BRAZA UK não será responsável por quaisquer perdas incorridas em relação a uma remessa não autorizada, onde o titular do Dinheiro Eletrônico tenha agido de forma fraudulenta ou, por negligência grave, não tenha conseguido manter a segurança de seus sistemas ou credenciais de segurança.
- 10.3. A BRAZA UK não será responsável perante o titular do Dinheiro Eletrônico em contrato, ato ilícito (incluindo negligência ou violação de dever estatutário) ou de outra forma por:
-
- (a) qualquer perda de negócios, perda de reputação, perda de dados e perda de oportunidade, incluindo perda de lucros; ou
- (b) qualquer perda ou dano indireto, especial ou consequencial causado de qualquer forma decorrente de, ou em conexão a, qualquer fornecimento, falha no fornecimento ou atraso no fornecimento dos serviços ou de outra forma em conexão com o Contrato.
- 10.4. A responsabilidade total para com o titular do Dinheiro Eletrônico por falha no cumprimento das obrigações contratuais (seja decorrente de contrato, ato ilícito ou outro fato) ou de outra forma em conexão ou relacionada ao Contrato será limitada a:
-
- (a) à taxa de serviço paga à BRAZA UK nos doze meses anteriores à data do primeiro evento que deu origem a qualquer responsabilidade relevante; ou
- (b) ao valor total das taxas de serviço que foram pagas nesse período, juntamente com um valor igual à taxa de serviço que seria razoavelmente provável a ser paga (tendo em conta a questões como o valor da taxa de serviço paga ou a pagar, condições de mercado e padrões gerais de negociação e considerando que o Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito) pelo restante desse período de 12 meses, se a data do primeiro evento que deu origem a qualquer reclamação relevante surgir durante o período de 12 meses da data de vigência.
- 10.5. A única tutela de direito do titular do Dinheiro Eletrônico, em equidade ou de outra forma em relação a qualquer reclamação contra BRAZA UK será limitada a danos, sem prejuízo dos direitos de qualquer das partes de rescindir o Contrato.
- 10.6. Dada a natureza dos serviços, a disponibilidade para o titular do Dinheiro Eletrônico de serviços alternativos adequados (incluindo métodos de pagamento para seus clientes) e sua capacidade de escolher outros provedores de serviços similares antes de celebrar o Contrato, reconhece e concorda que as limitações de responsabilidade contidas nesta cláusula são razoáveis em todas as circunstâncias e que as taxas foram calculadas levando em consideração tais limitações (que seriam maiores, não fosse por tais limitações) e, portanto, aceita o risco de quaisquer perdas que poderá sofrer devido à limitação de nossa responsabilidade sob esta cláusula.
- 10.7. Nada no Contrato deverá operar para excluir ou restringir a responsabilidade da BRAZA UK por fraude ou falsidade ou por morte ou danos pessoais resultantes de sua negligência.
- 10.8. A BRAZA UK não terá nenhuma responsabilidade para com o titular do Dinheiro Eletrônico em relação a qualquer decisão de qualquer regulador ou negócio, exceto se e na medida em que tal decisão seja tomada como resultado direto de sua negligência ou qualquer violação do Contrato pela BRAZA UK.
11. PRAZO, RESCISÃO E ALTERAÇÕES DO CONTRATO
- 11.1. O Contrato terá início na data de vigência e, sujeito a rescisão antecipada de acordo com a cláusula 10, continuará em vigor até ser rescindido pelo titular do Dinheiro Eletrônico com aviso prévio por escrito de um mês ou pela BRAZA UK com aviso prévio por escrito de dois meses.
- 11.2. A BRAZA UK terá o direito de rescindir o Contrato a qualquer momento com efeito imediato, mediante notificação por escrito ao titular do Dinheiro Eletrônico como resultado de qualquer um dos seguintes eventos ("Eventos de Inadimplência"):
-
- a) violar as disposições do Contrato e qualquer um dos abaixo:
-
- I. essa violação for insanável; ou
- II. o detentor do Dinheiro Eletrônico deixar de sanar a violação ou descumprimento, no prazo de 21 dias a partir da data da notificação da BRAZA UK, solicitando ação corretiva;
- b) A BRAZA UK considera (a seu justo critério) que o valor total dos reembolsos representa um risco extraordinariamente elevado para a BRAZA UK;
- c) O detentor do Dinheiro Eletrônico deixar de cumprir quaisquer leis ou regulamentos aos quais esteja sujeito;
- d) O detentor do Dinheiro Eletrônico se tornar, ou a BRAZA UK razoavelmente acreditar que se tornará insolvente ou fará acordos semelhantes com credores ou tomará qualquer passo para encerramento, falência, recuperação judicial, administração ou dissolução (ou qualquer coisa análoga venha ocorrer em qualquer jurisdição);
- e) Ocorrer ao titular do Dinheiro Eletrônico qualquer coisa que a BRAZA UK, a seu critério, acredite que:
-
- I. possa afetar a capacidade ou vontade do titular do Dinheiro Eletrônico de cumprir suas obrigações nos termos do Contrato;
- II. possa dar ou dê origem a fraude ou qualquer outra atividade criminosa;
- III. possa prejudicar a reputação ou prejudicar os negócios dos planos ou BRAZA UK;
- IV. possa dar ou dê origem a aumento do risco de responsabilidade ou perda para BRAZA UK;
- f) A BRAZA UK seja obrigada ou solicitada a fazê-lo nos termos dos programas ou autoridade reguladora competente ou em razão das Regras ou quaisquer Leis Aplicáveis;
- g) A BRAZA UK tome conhecimento que o titular do Dinheiro Eletrônico forneceu informações falsas ou enganosas em documentos.
- 11.3. O detentor do Dinheiro Eletrônico terá o direito de rescindir o Contrato a qualquer momento com efeito imediato mediante notificação por escrito à BRAZA UK se essa estiver em violação material de qualquer uma das disposições do Contrato e qualquer um dos abaixo:
-
- a) essa violação seja insanável; ou
- b) A BRAZA UK não sane a violação no prazo de 21 dias a contar da data da notificação declarando a existência e a natureza da violação.
- 11.4. A BRAZA UK notificará o cliente com pelo menos 2 meses de antecedência sobre qualquer alteração neste contrato.
12. CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO
- 12.1. A rescisão do contrato não implicará na extinção da obrigação de qualquer das partes de pagar o saldo devedor entre si.
- 12.2. Para ser resgatado, qualquer saldo devido ao titular do Dinheiro Eletrônico, no momento da rescisão, deve ser superior ao valor da taxa de transferência bancária, estando sujeito a valores mínimos de transferência do banco correspondente utilizado pela BRAZA UK.
- 12.3. Caso surjam quaisquer encargos a partir de então, BRAZA UK cobrará do titular do Dinheiro Eletrônico o qual deverá prontamente pagar tais encargos.
13. FORÇA MAIOR
13.1. Nenhuma das partes será responsável perante a outra ou considerada em violação deste contrato em razão de qualquer atraso ou falha no cumprimento de qualquer uma de suas obrigações, se o atraso ou falha for devido a qualquer causa além do controle razoável da parte, incluindo (sem limitação) inundação, incêndio, atos de terrorismo, distúrbios civis, atos de qualquer governo ou autoridade, revogação de qualquer licença ou consentimento, inadimplência de qualquer fornecedor ou subcontratado, falha de qualquer fornecimento de energia, roubo, crime de dano, greve, bloqueio ou ação industrial, ou a falha de qualquer sistema de processamento de dados de computador ou link de comunicação ou por qualquer outra circunstância além de sua possibilidade de controle. No entanto, BRAZA UK envidará os melhores esforços, dadas as circunstâncias, para notificar o titular do Dinheiro Eletrônico e retomar a execução o mais breve possível.
14. PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Para obter detalhes completos sobre a coleta, processamento, armazenamento e retenção de dados pessoais pela BRAZA UK, incluindo, entre outros, a(s) finalidade(s) para a qual os dados pessoais são usados, a base legal ou bases para usá-los, detalhes dos direitos dos titulares de dados e como exercê-los e compartilhamento de dados pessoais (quando aplicável), consulte a Política de Privacidade da BRAZA UK.
14.2. Os termos deste contrato estão vinculados aos requisitos das Leis de Proteção de Dados do Reino Unido.
15. CRIMES FINANCEIROS
15.1. BRAZA UK acatará todas as Leis de Prevenção de Crimes Financeiros do Reino Unido em todos os momentos.
15.2. Os termos deste contrato e as operações do serviço de pagamento estão sujeitos aos requisitos das Leis de Prevenção de Crimes Financeiros do Reino Unido.
16. RECLAMAÇÕES
16.1. Quaisquer reclamações sobre nós ou os Serviços que prestamos devem ser dirigidas a nós em primeira instância, entrando em contato com o Atendimento ao Cliente BRAZA UK. Você deve indicar claramente que deseja nos fazer uma reclamação. Isso nos ajuda a distinguir uma reclamação de uma consulta típica. Podemos enviar uma confirmação de reclamação ou solicitar informações adicionais sobre sua reclamação.
16.2. Nosso objetivo é fornecer uma resposta ou solução imediata para sua reclamação sempre que possível. Nada aqui contido, entretanto, constitui um compromisso da BRAZA UK em resolver sua reclamação.
16.3. Os Serviços de Apoio ao Cliente BRAZA UK poderão ser obtidos através dos seguintes e-mails: info@braza.uk ou complaints@braza.uk.
16.4. A BRAZA UK irá então investigar e, quando apropriado e necessário, tomará medidas para regularizar a situação. A BRAZA UK também se compromete a tomar as providências necessárias para prevenir a reincidência. Você será informado sobre o resultado da investigação.
16.5. Se ainda estiver insatisfeito com o resultado de nossa investigação, você poderá encaminhar sua reclamação para o serviço de Ouvidoria Financeira (The Financial Ombudsman Service) na Exchange Tower Londres E14 9SR ou ligando para o telefone gratuito em 0800 023 4567, 0300 123 9123, ou usando o formulário on-line em https://help.financialombudsman.org.uk/help.
17. TAXAS E ENCARGOS
17.1. Todas as taxas e encargos estão especificadas na inscrição do cliente e estão sujeitas a modificações contínuas.
18. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
18.1. O Contrato e qualquer assunto decorrente ou relacionado a ele serão regidos e interpretados de acordo com a lei inglesa.
18.2. Os tribunais ingleses terão jurisdição exclusiva sobre qualquer reclamação ou questão decorrente ou relacionada ao Contrato, ou às relações jurídicas estabelecidas por ele ou relacionadas a ele. A BRAZA UK também poderá intentar ações contra o titular do Dinheiro Eletrônico em conexão com o Contrato no local de sua sede social.